RESOLUÇÃO Nº 1.084, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Rancho Alegre II, com área de 255,733 hectares (duzentos e cinquenta e cinco hectares, setecentos ares e trinta e três centiares), matrícula nº 0533, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PRO-2023/14611, em nome de Elio Rossetto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Boa Esperança – Margem esquerda, nos marcos GWZ-M-0081, DPA-P-13971 DPA-P-13970, DPA-P-13969, DPA-P-13968, DPA-P-13967, DPA-P13966, DPAP-13965, DPA-P-13964, DPA-P-13963 DPA-P-13962, DPA-P-13961, DPA-P-13960, DPA-P-13959, DPA-P-13958, DPA-P-13957, DPA-P-13956 a NOOD-M-0997;

II - a sul: divisa com a Fazenda Perseverança, posse de Jussara Beatriz Kossa, nos marcos BSA-M-0623 a A2C-M-0665;

III - a leste: divisa com a Fazenda Dois Irmãos II, posse de Lady Nazzari, nos marcos NOOD-M-0997 a DPA-M-3834 e divisa com a Fazenda Dois Irmãos I, posse de Michael Nazzari, nos marcos DPA-M-3834 a BSA-M-0623;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rossetto, posse de Elio Rossetto, nos marcos A2C-M-0665 a GWZ-M-0081;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1729) 18 de Dezembro de 2024
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