RESOLUÇÃO Nº 1.081, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Palmital, com área total para Regularização de 241,5269 hectares (duzentos e quarenta e um hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e nove centiares), matricula nº 5.364, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/07182, em nome de Reinaldo Gonçalves Santos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Serrinha, posse de Felipe Ferreira Frizzon e Vinicius Ferreira Frizzon, nos marcos DN3-M-4796 a EK0-M-9021;
II - a sul: divisa com a Fazenda Vale Verde, posse de Felipe Ferreira Frizzon e Vinicius Ferreira Frizzon s, nos marcos EK0-M-9050 a AIY-M-3393, e divisa com a Fazenda Jaguatirica, posse de Reinaldo Gonçalves Santos, nos marcos AIY-M-3393 a EK0-M-9023; III - a leste: divisa com Estancia Onça Preta, posse de Claudemir José Kalsing, nos marcos EK0-M-9021 a EK0-M-9050; IV - a oeste: divisa com a Fazenda Onça Preta, posse de Claudemir José Kalsing, nos marcos EK0-M-9023 a DN3-M-4796.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1729) 18 de Dezembro de 2024 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |