RESOLUÇÃO Nº 1.080, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Novo, com área total para Regularização de 207,7745 hectares (duzentos e sete hectares, setenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), matricula nº 4.006, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/00393, em nome de Cledir José Fiabane.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Quatro Quedas, posse de Pedro Érico Zampieri, nos marcos ADR-M-3130 a ALLX-M-0055; II - a sul: divisa com a Sítio Zaleski, posse de João Mario Zaleski, nos marcos ALLX-M-0060 a ALLX-M-0061; III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-423, nos marcos ALLX-M-0055, ALLX-M-0056, ALLX-M-0058, ALLX-M-0059 a ALLX-M-0060; IV - a oeste: divisa com o Córrego Cascavel II, nos marcos ALLX-M-0061, ALLX-P-0134, ALLX-P-0135, ALLX-P-0136, ALLX-P-0137, ALLX-P-0138, ALLX-P-0139, ALLX-P-0140, ALLX-P-0141, ALLX-P-0142, ALLX-P-0143, ALLX-P-0144, ALLX-P-0145, ALLX-P-0146, ALLX-P-0147, ALLX-P-0148, ALLX-P-0149, ALLX-P-0150, ALLX-P-0151, ALLX-P-0152 a ADR-M-3130.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1729) 18 de Dezembro de 2024
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