RESOLUÇÃO Nº 1.077, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Brasnorte, denominada Fazenda 4 Irmãos - parte I e Fazenda 4 Irmãos - Parte II, com área de 669,8153 hectares - Fazenda 4 Irmãos - Parte I (matrícula nº 25.236), mais área de 102,4359 hectares - Fazenda 4 Irmãos - parte II (matrícula nº 7.923), e área total de 772,2512 hectares (setecentos e setenta e dois hectares, vinte e cinco ares e doze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/03624, em nome de Fernando Charles Jacobowski.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - área parte I de 669,8153 hectares - matrícula nº 25.236:
a) a norte: divisa com a Fazenda São Gabriel II, posse de Valdir Roque Jacobowski e Patrícia Mendes Jacobowski, nos marcos B1O-M-2567 a C4K-M-3072 e divisa com a Fazenda Nova Esperança, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3072, C4K-M-3073, C4K-M-3074 a C4K-M-3075; b) a sul: divisa a Fazenda Pierina, posse de Magna Henriete Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-3076 a B1O-M-3148; c) a leste: divisa com a Fazenda 4 Irmãos II, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3075 a C4K-M-3076 d) a oeste: divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de Valdir Roque Jacobowski e Patrícia Mendes Jacobowski, nos marcos B1O-M-3148 a B1O-M-2567.II - área parte II de 102,4359 hectares - matrícula nº 7.923:
a) norte divisa com a Fazenda Nova Esperança, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3075 a C4K-M-4423; b) a sul divisa com a Fazenda Pierina II, posse de Magna Henriete Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-1189 a C4K-M-3076; c) a leste divisa com o Rio Norato, nos marcos C4K-M-4423, C4K-P-5455, C4K-V-1391, C4K-P-5456, C4K-P-5457, C4K-V-1392, C4K-V-1393, C4K-V-1394, C4K-V-1395, C4K-P-5458, C4K-V-1396, C4K-P-5459, C4K-P-5460, C4K-V-1397 a C4K-M-1189; d) a oeste, divisa com a Fazenda 4 Irmãos, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3076 a C4K-M-3075.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1729) 18 de Dezembro de 2024 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |