RESOLUÇÃO Nº 1.076, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada “Sítio São João Gabriel II”, com área de 86,6772 hectares (oitenta e seis hectares, sessenta e sete ares e setenta e dois centiares), matrícula nº 131.099, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/07200, em nome de Leonardo Jorge Ribeiro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São João Gabriel I, posse de Efrain Rodrigues Gonçalves, nos marcos BI9-M-1012, BI9-M-1013, BI9-M-1014 a BI9-M-1015,
II - a sul: divisa com a Fazenda Medalha Milagrosa, posse de Etsuo Hirakava, nos marcos FHW-M-0282 a FHW-M-0281 e divisa com a área Sem Denominação, posse de Edgar Teodoro Borges, nos marcos FHW-M-0281 a A53-M-6356;
III - a leste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos BI9-M-1015 a FHW-M-0282;
IV - a oeste: divisa com a área Sem Denominação, posse de Edgar Teodoro Borges, nos marcos A53-M-6356 a BI9-M-1012;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1729) 18 de Dezembro de 2024 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |