RESOLUÇÃO Nº 1.074, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Matão, com área total para Regularização de 711,1166 hectares (setecentos e onze hectares, onze ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 82.396, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/05632, em nome de Marly Marta Catarina Francio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pressi, posse de Cristhiano Michel Pressi, nos marcos BSA-M-1261 a BSA-M-3385;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Maria da Amazônia, posse de Darcy Getúlio Ferrarin, matrícula nº 21.652, nos marcos BSA-M-3332 a BSA-M-3576;

III - a leste: divisa com a Fazenda Matão, posse de Marly Marta Catarina Francio, nos marcos BSA-M-3385 a BSA-M-3332;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Travessa Santa Maria, nos marcos BSA-M-3576, BSA-M-1262 a BSA-M-1261.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1729) 18 de Dezembro de 2024
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