RESOLUÇÃO Nº 1.071, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominado Sítio MV, com área total para Regularização de 7,1536 hectares (sete hectares, quinze ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 352, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/017573, em nome de Vivian Vasconcelos e Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Rio Branco, posse de Nair Silva Teixeira, nos marcos G29-M-0845 a G29-M-0846;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Leontina Kulper, nos marcos G29-M-0849 a G29-M-0850;

III - a leste: divisa com o Sítio Pedra Grande, posse de Mafalda Luiz de Souza Jurkevecz e Teofilo Jurkevecz Neto, nos marcos G29-M-0846 a G29-M-0849;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Leontina Kulper, nos marcos G29-M-0850 a G29-M-0845.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1729) 18 de Dezembro de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos