PORTARIA MD Nº 329 /2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

Mat.

Servidor

Percentual atual

Percentual pela averbação

Percentual

Total

A partir de:

41036

DANIEL BACKES

04%

02%

6%

15.11.2016

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de agosto de 2017

Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________________ Presidente

Dep. GUILHERME MALUF _________________________________1º Secretário


Edições (221) 15 de Janeiro de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas