PORTARIA MD Nº 329 /2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
R E S O L V E:
Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:
“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.
“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.
| Mat. | Servidor | Percentual atual | Percentual pela averbação | Percentual Total | A partir de: |
| 41036 | DANIEL BACKES | 04% | 02% | 6% | 15.11.2016 |
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de agosto de 2017
Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________________ Presidente
Dep. GUILHERME MALUF _________________________________1º Secretário
| Edições | (221) 15 de Janeiro de 2018 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |