RESOLUÇÃO Nº 1.057, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia, denominada Fazenda Paulista I, com área total para regularização de 720,2200 hectares (setecentos e vinte hectares e vinte e dois ares), matrícula nº 16.444, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/01909, de Antônio Carlos da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
a) a norte: divisa com o Córrego do Arame, nos marcos E01-P-6898, E01-P-6899, E01-P-6900, E01-P-6901, E01-P-6902, E01-P-6903, E01-P-6904, E01-V-18929, E01-V-18930, E01-P-6905, E01-P-6906, E01-V-18931, E01-V-18932, E01-V-18933, E01-P-6907, E01-P-6908, E01-P-6909, E01-P-6910, E01-P-6911, E01-P-6912, E01-P-6913, E01-P-6914, E01-P-6915, E01-P-6916, E01-P-6917, E01-P-6918, E01-P-6919, E01-P-6920, E01-P-6921, E01-P-6922, E01-P-6923, E01-P-6924, E01-P-6925, E01-P-6926, E01-P-6927, E01-P-6928, E01-P-6929, E01-P-6930, E01-P-6931, E01-P-6932, E01-P-6933, E01-P-6934, E01-P-6935, E01-P-6936, E01-P-6937, E01-P-6938, E01-P-6939, E01-P-6940, E01-P-6941, E01-P-6942, E01-P-6943, E01-P-6944, E01-P-6945, E01-P-6946 a E01-M-6014;b) a sul: divisa com a Fazenda Ariranha, posse de Nelson Pires Junior, nos marcos E01-P-6968, A50-M-0167, A50-M-0168, A50-M-0169 a A50-M-0283;
c) a leste: divisa com a Serra Preta, nos marcos E01-P-6014, E01-P-6947, E01-P-6948, E01-P-6949, E01-P-6950, E01-P-6951, E01-P-6952, E01-V-19940, E01-V-19941, E01-V-19942, E01-P-6953, E01-P-6954, E01-P-6955, E01-P-6956, E01-P-6957, E01-P-6958, E01-P-6959, E01-P-6960, E01-P-6961, E01-P-6962, E01-P-6963, E01-P-6964, E01-P-6965, E01-P-6966, E01-P-6967 a E01-P-6968;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Paulista, posse de Antônio Carlos da Silva, nos marcos A50-M-0283, A50-M-0500 a E01-P-6898.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1715) 28 de Novembro de 2024 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |