PORTARIA MD N.º 479/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, conforme Processo 201721975 de 26.10.2017, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual

Atual

Percentual

Averbado

Percentual pela Lei 42/96 Percentual Acumulado

A partir de:

41622

GIDEON DANNI DA ROSA

2% XXX 2% 4%

01.09.2017

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 16 de novembro de 2017

Dep. EDUARDO BOTELHO ________________________________ Presidente

Dep. GUILHERME MALUF ________________________________ 1º Secretário


Edições (219) 20 de Dezembro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas