RESOLUÇÃO Nº 1.067, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de excesso de área de terra, localizada no Município de Rondonópolis, denominada Agropecuária Califórnia I, com área de 85,7425 hectares (oitenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e vinte e cinco centiares), matrícula nº 140.129, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2022/16990, de Adelson Alves de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Areado, Margem Esquerda, Montante, no marco GWQ-P-2652, divisa com o Sítio Alvorada, posse de Felisberto Francisco dos Santos e Maria Rosa dos Santos, nos marcos GWQ-M-1724, GWQ-M-1725, GWQ-M-1715, GWQ-M-1719, GWQ-M-1720 a GWQ-M-1722 e divisa com o Sítio Morro Rapadura, posse de Valdilene Ortiz Rosa, nos marcos 1722 a 1721;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Paz, posse de Narciso Vieira da Silva, nos marcos GWQ-V-M-1700, GWQ-M-1716, GWQ-M-1717 a GWQ-M-1718;

III - a leste: divisa com o Sítio Morro Rapadura, posse de Valdilene Ortiz Rosa, nos marcos 1721 a 1723 e divisa com o Sítio Vai e Vem, nos marcos GWQ-M-1723 a GWQ-V-1700;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Arareau, Margem Esquerda, Montante, nos marcos GWQ-M-1718, GWQ-P-2707, GWQ-P-2706, GWQ-V-1706, GWQ-V-1705, GWQ-P-2703, GWQ-P-2702, GWQ-P-2701, GWQ-P-2700, GWQ-V-1701, GWQ-V-1702, GWQ-P-2697, GWQ-P-2696, GWQ-P-2695, GWQ-P-2694, GWQ-V-1703, GWQ-V-1704-GWQ-P-2691GWQ-P-2690, GWQ-P-2689, GWQ-P-2688, GWQ-P-2687GWQ-P-2686, GWQ-P-2685, GWQ-P-2684, GWQ-P-2683, GWQ-P-2682, GWQ-P-2681, GWQ-P-2680, GWQ-P-2679, GWQ-P-2678, GWQ-P-2677, GWQ-P-2676, GWQ-P-2715, GWQ-P-2714, GWQ-P-2713, GWQ-P-2712, GWQ-P-2711, GWQ-P-2675, GWQ-P-2674, GWQ-P-2673, GWQ-P-2672, GWQ-P-2671,GWQ-P-2670, GWQ-P-2669, GWQ-P-2668, GWQ-P-2667, GWQ-P-2666, GWQ-P-2665, GWQ-P-2664, GWQ-P-2663, GWQ-P-2662, GWQ-P-2661, GWQ-P-2660, GWQ-P-2659, GWQ-P-2658, GWQ-P-2657, GWQ-P2656, GWQ-P-2655, GWQ-P-2654, GWQ-P-2653 a GWQ-P-2652.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1715) 28 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos