RESOLUÇÃO Nº 1.066, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Dom Aquino, denominada Estância Três Irmãs, com área total para Regularização de 44,2231 hectares (quarenta e quatro hectares, vinte e dois ares e trinta e um centiares), sendo Área “A” com 14,5876 hectares (quatorze hectares, cinquenta e oito ares e setenta e seis centiares), matrícula nº 13.804, e Área “B” com 29,6355 hectares (vinte e nove hectares, sessenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), matrícula nº 13.805, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob Processo nº INTERMAT-PRo 2023/12085, de Joelice Souza de Farias.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Estância Três Irmãs - Área “A” com 14,5876 hectares (quatorze hectares, cinquenta e oito ares e setenta e seis centiares), matrícula nº 13.804. a) a norte: divisa com o Córrego Lambança, nos marcos GWQ-M-2164, GWQ-P-4356 a GWQ-M-2162; b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-M-1903 a GWQ-M-1905; c) a leste: divisa com o Sítio Espirito Santo - Área A, posse de José Carlos de Jesus, nos marcos GWQ-M-2162 a GWQ-M-1903; d) a oeste: divisa com a Estância Sagrada Família - Área A, posse de Maria de Fátima Jesus Andrade, nos marcos GWQ-M-1905 a GWQ-M-2164. II - Estância Três Irmãs - Área “B” com 29,6355 hectares (vinte e nove hectares, sessenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), matrícula nº 13.805. a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-M-1906 a GWQ-M-1904; b) a sul: divisa com a Fazenda São Vicente da Mata Verde, posse de Antônio Manoel Dias Cardoso, matrícula nº 12.882, nos marcos GWQ-M-2163, FH8-M-0105 a GWQ-M-1897; c) a leste: divisa com o Sítio Espirito Santo - Área B, posse de José Carlos de Jesus, nos marcos GWQ-M-1904 a GWQ-P-4335, e divisa com a Estância Vô Nego, posse de Maria José de Jesus Bertho, nos marcos GWQ-P-4335, GWQ-P-4336 a GWQ-M-2163; d) a oeste: divisa com a Estância Sagrada Família - Área B, posse de Maria de Fátima Jesus Andrade, nos marcos GWQ-M-1897 a GWQ-M-1906.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições (1715) 28 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos