RESOLUÇÃO Nº 1.065, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Dom Aquino, denominada Estância Nossa Senhora Aparecida, com área A de 28,0748 hectares (matrícula nº 13.798), mais área B de 71,8613 hectares (matrícula nº 13.799), e área total de 99,9361 hectares (noventa e nove hectares, noventa e três ares e sessenta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/12083, de Joelice Souza de Farias.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - área A de 28,0748 hectares - matrícula nº 13.798:
a) a norte: divisa com o Córrego Lambança, Margem esquerda montante, nos marcos GWQ-M-1901, GWQ-V-1733, GWQ-P-4359 a FH8-V-0357; b) a sul: divisa a Rodovia Estadual MT-454, nos marcos FH8-P-0855 a AWD-M-10829; c) leste: divisa com a Fazenda Ponte de Pedra, posse de Brenda Ribeiro Franchi, nos marcos FH8-V-0357, FH8-M-0113 a FH8-P-0855; d) a oeste: divisa com o Sítio Espírito Santo - área A, posse de José Carlos de Jesus, nos marcos AWD-M-10829 a GWQ-M-1901.II - área B de 71,8613 hectares - matrícula nº 13.799:
a) a norte divisa com a Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-M-1902 a FH8-P-0873;
b) a sul divisa com a Fazenda Ponte de Pedra, posse de Brenda Ribeiro Franchi, nos marcos FH8-M-0110 a FH8-M-0109 e divisa com o Rio Paraíba, nos marcos FH8-M-0109, GWQ-V-1998 a GWQ-P-4337;
c) a leste divisa com a Fazenda Ponte de Pedra, posse de Brenda Ribeiro Franchi, nos marcos F8P-M-0873 a FH8-M-0110;
d) a oeste, divisa com a Fazenda Reserva, posse de José Carlos de Jesus e Outros, nos marcos GWQ-P-4337 a GWQ-V-1724 e divisa com a Estância Vô Nego, posse de Maria José de Jesus Bertho, nos marcos GWQ-V-1724 a GWQ-M-1902.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1715) 28 de Novembro de 2024 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |