RESOLUÇÃO Nº 1.064, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominada Gleba Concisão Lotes 09 e 10, com área 90,9824 hectares (noventa hectares, noventa e oito ares e vinte e quatro centiares), da matricula nº 10.876, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/14485, de Sergio Machnic.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Serra, nos marcos BPU-M-0512, BPU-P-1003, BPU-P-1004, BPU-P-1005, BPU-P-1006, BPU-P-1007, BPU-P-1008, BPU-P-1009, BPU-P-1010, BPU-P-1011, BPU-P-1012, BPU-P-1013, BPU-P-1014, BPU-P-1015, BPU-P-1016, BPU-P-1017, BPU-P-1018, BPU-P-1019, BPU-P-1020, BPU-P-1021, BPU-P-1022, BPU-P-1023, BPU-P-1024, BPU-P-1025, BPU-P-1000, BPU-P-1001 a BPU-M-0513;
II - a sul: divisa com o Lote 28 - Gleba Concisão, posse de Sulamita Fernandes de Oliveira Nogueira, matrícula nº 16.064, nos marcos BPU-M-0516, BPU-P-1002, BPU-M-0517 a BPU-M-0519, e divisa com o Lote 27 - Gleba Concisão, posse de Jhonatan de Lima Souza, matrícula nº 18.186, nos marcos BPU-M-519 a BPU-M-0518;
III - a leste: divisa com o Lote 08 - Gleba Concisão, posse de Sergio Machnic, matrícula nº 15.947, nos marcos BPU-M-0513, BPU-M-0514, BPU-M-0515 a BPU-M-0516;
IV - a oeste: divisa com a Estância RV - Gleba Concisão, posse de Ricardo Linden, matrícula nº 17.550, nos marcos BPU-M-0518, BPU-M-0510, BPU-M-0511 a BPU-M-0512.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1715) 28 de Novembro de 2024 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |