RESOLUÇÃO Nº 1.062, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado Sítio Rio Macaco, com área de 357,8560 hectares (trezentos e cinquenta e sete hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares), matrícula nº 3622, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/08795, de Nelson Arlindo Bess.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Campos Novos, posse de Rose Mary Souza, nos marcos AWSS-M-0144 a AWSS-M-0142,

II - a sul: divisa com a Fazenda Campos Novos, posse de Rose Mary Souza, nos marcos AWSS-M-0143 a AWSS-M-0145;

III - a leste: divisa com a Fazenda Campos Novos, posse de Rose Mary Souza, nos marcos AWSS-M-0142 a AWSS-M-01423;

IV - a oeste: divisa com o Córrego do Macaco, nos marcos AWSS-M-0145, AWSS-P-4219, AWSS-P-4220, AWSS-P-4221, AWSS-P-4222, AWSS-P-4223, AWSS-P-4224, AWSS-P-4225, AWSS-P-4226, AWSS-P-4227, AWSS-P-4228, AWSS-P-4229, AWSS-P-4230 seguindo a sequência da numeração até o marco AWSS-P-4285 terminando no marco AWSS-M-0144.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1715) 28 de Novembro de 2024
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