RESOLUÇÃO Nº 1.060, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de áreas de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de áreas de terra, localizadas no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Oito de Maio - Parte I e II, parte I com área de 240,1313 hectares mais parte II com área de 13,5058 hectares, ambas da matrícula nº 25.236, e área total de 253,6371 hectares (duzentos e cinquenta e três hectares, sessenta e três ares e setenta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2021/00104, de Mauro Fernando Schaedler.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área parte I de 240,1313 hectares - matrícula nº 25.236:

a) a norte: divisa com a Fazenda Carazinho, posse de Otávio Weimer Wendt, nos marcos A1W-M-0457 a MIRA-P-0577; b) a sul: divisa a Fazenda Oito de Maio Parte I, posse de Ieda Webler Schaedler, nos marcos MIRA-V-0132, MIRA-M-0249, MIRA-M-0250, MIRA-M-0251 a MIRA-M-0252, e divisa com a Fazenda Três Coqueiros, posse de Mauro Schaedler, nos marcos MIRA-M-0252 a AQF-M-0627; c) a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos MIRA-P-0577 a MIRA-V-0132; d) a oeste: divisa com a Fazenda Lote Ângelo, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos AQF-M-0627 a B1O-M-2540, divisa com a Fazenda de Todos os Santos, posse de Valdir Roque Jacobowosk, nos marcos B1O-M-2540 a B1O-M-3401, e divisa com a Fazenda Três Irmãos, posse de Adelar Mateus Jacobowoski, nos marcos B1O-M-3401 a A1W-M-0457;

II - área parte II de 13,5058 hectares - matrícula nº 25.236:

a) a norte: divisa com a Fazenda Carazinho, posse de Otávio Weimer Wendt, nos marcos MIRA-P-0578 a G61-P-1000075; b) a sul: divisa com a Fazenda Schmitt, posse de Leonardo Schmitt, nos marcos MIRA-M-0253, e divisa com a Fazenda Oito de Maio - Parte II, posse de Mauro Fernando Schaedler e Ieda Webler Schaedler, nos marcos MIRA-M-0253 a MIRA-V-0010; c) a leste: divisa com a Fazenda Schmitt, posse de Leonardo Schmitt, nos marcos G61-P-1000075 a MIRA-M-0253; d) a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos MIRA-V-0010 a MIRA-P-0578.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1715) 28 de Novembro de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos