RESOLUÇÃO Nº 1.059, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Estância Rodrigo J. A. Campos, com área de 11,8811 hectares (onze hectares, oitenta e oito ares e onze centiares), matrícula nº 107108, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2021/02362, de Isaac Dias e Paulina Catarina Leite Dias.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área de posse de Juvencio Souza de Hungria, nos marcos D48-M-2090 a D48-M-2080;

II - a sul: divisa com o Rio Coxipó Açu, nos marcos D48-M-2084 a D48-M-2085;

III - a leste: divisa com a área de Mirandir Feliz da Silva, nos marcos D48-M-2080, D48-M-2081 (Estrada Vicinal), D48-P-1100 (Estrada Vicinal), D48-M-2083 a D48-M-2084;

IV - a oeste: divisa com a área de posse de Juvencio Souza de Hungria, nos marcos D48-M-2085, D48-M-2086, D48-M-2087, D48-P-1101 (Estrada Vicinal), D48-P-1102 (Estrada Vicinal) a D48-M-2090.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1715) 28 de Novembro de 2024
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