RESOLUÇÃO Nº 1.058, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Marianna II, com área de 1.734,8839 hectares (mil setecentos e trinta e quatro hectares, oitenta e oito ares e trinta e nove centiares), matrícula nº 10.268, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/08413, de Kelly Hinsching Marquezin.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-9593, AIY-V-31322, AIY-V-31323, AIY-V-31324, AIY-V-31325, AIY-V-31326, AIY-V-31327, AIY-V-31328, AIY-V-31329, AIY-V-31330, AIY-V-31331, AIY-V-31332, AIY-V-31333, AIY-V-31334, AIY-V-31335, AIY-V-31336, AIY-V-31337, AIY-V-31338, AIY-V-31339, AIY-V-31340, AIY-V-31342, AIY-V-31343, AIY-V-31344, AIY-V-31345, AIY-V-31346, AIY-V-31347, AIY-V-31348 a ASD-M-0213;
II - a sul: divisa com a Fazenda Mariana, posse de Alan Hinsching Marquezin, nos marcos AIY-M-9578 a AIY-M-9598;
III - a leste: divisa com a Agropecuária Transmontana, nos marcos ASD-M-0213 a AIY-M-9578;
IV - a oeste: divisa com a Estrada Joaçaba, nos marcos AIY-M-9598, AIY-V-1689, AIY-V-31315, AIY-V-31316, AIY-V-31317, AIY-V-31318, AIY-V-31319, AIY-V-31320, AIY-V-31321 a AIY-M-9593.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1715) 28 de Novembro de 2024 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |