ATO Nº 409/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos, em substituição aos Servidores: Edson Conceição Godoy Figueiredo – Matrícula nº 22.160 e Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929, a partir de 06/12/2017, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 949/2017/CI/ALMT.
| Contrato nº | Empresa | Inicío | Fiscal/Suplente |
| 055/2016 | OI S.A | 28/04/2016 | Fiscal: Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929 Suplente: Paulo Roberto Tavoloni Júnior – Matrícula nº 41.832 |
| 085/2016 | OI S.A | 02/08/2016 | Fiscal: Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929 Suplente: Paulo Roberto Tavoloni Júnior – Matrícula nº 41.832 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017.
Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
| Edições | (217) 18 de Dezembro de 2017 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |