ATO Nº 405/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplentes dos Contratos , correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorandos nº 1918/2017-SAPI; 1919/2017-SAPI e 1920/2017-SAPI.
| Contrato nº | Empresa | Inicío | Fiscal/Suplente |
| 047/2017 | Steno do Brasil Importação e Exportação, Comércio e Assessoria Ltda | 27/10/2017 | Fiscal: Wanderley de Oliveira – Matrícula nº 23416 Suplente: Júnior de Figueiredo Magna Bosco – Matrícula nº 21403 |
| 048/2017 | Adimilson Pereira de Almeida - ME | 30/10/2017 | Fiscal: Egiane de Assis – Matrícula nº 41436 Suplente: Odil Antônio de Souza – Matrícula nº 42226 |
| 050/2017 | Votech Tecnologia em Votação Ltda | 22/11/2017 | Fiscais: André Luis de Moraes Souza – Matrícula nº 23365 Ednilma Cristina Moura Costa - Matrícula nº 21055 Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282 Laís Tsuda de Sá Sossai – Matrícula nº 41082 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2017.
Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
| Edições | (213) 12 de Dezembro de 2017 |
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| Entidade | Superintendência de Contratos |