ATO Nº 552/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerandoa Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerandoa Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022, que altera as Leis nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências;

Considerandotambém a decisão judicial relativa à sentença da Ação Civil Pública 1012368-88.2018.8.11.0041, cujo o transito em julgado ocorreu em 29/02/2024, referente ao servidor GEORGE ADRIANO CASTRO E COSTA.

Considerandopor fim Despacho emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 03/04/2024, conforme Processo nº 2024690932478.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade do Ato nº 29/90, que concedeu a estabilidade ao servidor GEORGE ADRIANO CASTRO E COSTA, matrícula nº 26737, e ainda, declarar todos os atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação, etc., até alcançar o cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, atual cargo de Técnico Legislativo sem especialidade (consoante Lei 11.331/2021).

Art. 2º Os efeitos desta declaração de nulidade dar-se-ão a partir de 09/05/2024.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 03 de abril de 2024.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI

Presidente 1º Secretário


Edições (1591) 9 de Maio de 2024
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas