PORTARIA MD Nº. 439/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor GENIVALDO SANTANA DA COSTA, matrícula funcional nº. 4480, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir da data da solicitação do benefício, ou seja, 01.08.2017, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 510/2017, de 27.09.2017, fls. nºs 196/202, ratificado pelo Despacho do Procurador-Geral Adjunto de 02.10.2017 e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 06.10.2017, fls. nºs 208/209, em atenção ao Protocolo nº. 201718979, de 01.08.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 20 de outubro de 2017.

(Original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário


Edições (205) 27 de Novembro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas