ATO Nº 339/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as servidoras abaixo elencadas, para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1781/2017-SAPI, datado de 31/10/2017.
| Contrato nº | Empresa | Inicío | Fiscal/Suplente |
| 046/2017 | karoline Quatti Moura - ME | 25/10/2017 | Fiscal: Sueli Aparecida Silva – Matrícula nº 32571 Suplente: Zaira Mussiato Zangeroli – Matrícula nº 41286 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 01 de novembro de 2017.
Dep. Eduardo Botelho __________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
| Edições | (197) 9 de Novembro de 2017 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |