ATO Nº 316/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos Contratos correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1726/2017-SAPI, datado de 18/10/2017.
| Contrato nº | Empresa | Inicío | Fiscal/Suplente |
| 041/2017 | Leite e Tumelero Ltda | 14/09/2017 | Fiscal: Suisy Nayara Padilha da Costa – Matrícula nº 41407 Suplente: Brenda Rhayra Arruda Fernandes – Matrícula nº 42330 |
| 042/2017 | Extincenter Comércio e Recarga de Extintores Eireli – ME | 14/09/2017 | Fiscal: Lais Tsuda de Sá Sossai – Matrícula nº 41082 Suplente: Alexandre Bezerra do Nascimento – Matrícula nº 41795 |
| 043/2017 | Facility Comércio de Móveis Ltda | 02/10/2017 | Fiscal: Jaime de Figueiredo Neto – Matrícula nº 41672 Suplente: Juliana Biancarddini Candia Campos – Matrícula nº 41842 |
| 044/2017 | OMP do Brasil Ltda | 02/10/2017 | Fiscal: Jaime de Figueiredo Neto – Matrícula nº 41672 Suplente: Juliana Biancarddini Candia Campos – Matrícula nº 41842 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de outubro de 2017.
Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
| Edições | (196) 8 de Novembro de 2017 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |