RESOLUÇÃO Nº 906, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada “Fazenda São Matheus”, com área de 265,6767 hectares (duzentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e sete ares e sessenta e sete centiares) da Matrícula nº 7899, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 185916/2020-INTERMAT-PRO-2022/01281, Neuza Maria de Morais e Vale.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Carretão e Baia do Jacaré, propriedade de Darcy Arno Finger (Matricula nº 6.760-C.N.S:06.367-7), nos marcos B9L-M-2683 a B9L-M-2682;

II - a sul: divisa com a Fazenda Baia do Jacaré, propriedade de Eurides Rocha de Moraes (Matricula nº 223-C.N.S:06.355-2), nos marcos EVS-M-0972 a EVS-M-0424;

III - a leste: divisa com a Fazenda Vilas Boas, propriedade de Joarez Ferreira Vilas Boas (Matricula nº 513-C.N.S: 06.355-2), nos marcos EVS-M-0424 a EVS-M0425 e divisa com a Fazenda Baia do Jacaré, propriedade de Jorge Roney de Lara Pinto e Outros (Matricula nº 695-C.N.S: 06.355-2), nos marcos EVS-M-0425, D9J-M-0840 a B9L-M-2682;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal de São Antônio de Leverger, nos marcos EVS-M-0972, EVS-P-3596 a EVS-0974, divisa com a Fazenda Graciosa, propriedade de Alcebiades do Espirito Santo (Matricula nº 50.009-C.N.S: 06.367-7), nos marcos EVS-M-0974 a CB4-M-0171 e divisa com a Fazenda Flechas Desgarradas, posse de José Mario da Silva, nos marcos CB4-M-0171 a B9L-M-2683.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1466) 10 de Outubro de 2023
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