RESOLUÇÃO Nº 904, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Mutum, com área de 1.327,1053 hectares ( mil, trezentos e vinte e sete hectares, dez ares e cinquenta e três centiares) da Matricula nº 10.268-Gleba Jarinã 01, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 537760/2015-INTERMAT-PRO-2022/0967, Antonio Henrique Ravanello Souza.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São José, propriedade da Agropecuária Peixoto de Azevedo (Matricula 8.408-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AIY-M-9693 a AIY-M-9683, divisa com o Rio Lambari, nos marcos AIY-M-9683, AIY-V-1734, AIY-V-1735, AIY-V-1736, AIY-V-1737, AIY-V-1738, AIY-V-1739, AIY-V-1740, AIY-V-1741, AIY-V-1742, AIY-V-1743, AIY-V-1744, AIY-V-1745, AIY-V-1746, AIY-V-1747, AIY-V-1748, AIY-V-1749, AIY-V-1750, AIY-V-1751, AIY-V-1752, AIY-V-1753, AIY-V-1754, AIY-V-1755, AIY-V-1756, AIY-V-1757, AIY-V-1758, AIY-M-9675, AIY-V-1704, AIY-V-1705, AIY-V1706, AIY-V-1707, AIY-V-1708, AIY-V-1709, AIY-V-1710, AIY-V-1711, AIY-V-1712, AIY-V-1713, AIY-V-1714, AIY-V-1715, AIY-V-1716, AIY-V-1717, AIY-V-1718, AIY-V-1719, AIY-V-1720, AIY-V-1721, AIY-V-1722, AIY-V-1722, AIY-V-1723, AIY-V-1724, AIY-V-1725, AIY-V-1726, AIY-V-1727, AIY-V-1728, AIY-V-1729, AIY-V-1730, AIY-V-1731, AIY-V-1732, AIY-V-1733 a AIY-M-9818 e divisa com a Fazenda São José, posse de Célio Batista Martins Filho, nos marcos AIY-M-9818, AIY-M-9691, AIY-M-9674, AIY-M-9810, AIY-M-9690, AIY-M-9811, AIY-M-9652 a AIY-M-9817.

II - a sul: divisa com a Fazenda Ana II, posse de Matheus Ravanello Pegoraro, nos marcos AIY-M-9737, AIY-M-9743 a AIY-M-9748, divisa com a Fazenda Buritizal, posse de Kelli Cristina Abati dos Santos, nos marcos AIY-M-9748 a AIY-P-32734 e divisa com a Fazenda Morena, posse de Valdir de Oliveira, nos marcos AIY-P-32734, AIY-M-9741 a AIY-M-9742;

III - a leste: divisa com a Fazenda Morena, posse de Valdir de Oliveira, nos marcos AIY-M-9742 a AIY-M-9817;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-M-9737, AIY-V-1543, AIY-V-1542, AIY-V-1541, AIY-M-9686, AIY-V-1687, AIY-V-1686, AIY-V-1685, AIY-M-9826, AIY-M-9687 a AIY-M-9693.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1466) 10 de Outubro de 2023
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