RESOLUÇÃO Nº 903, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada “Fazenda Hefiziba IV”, com área de 1.683,7958 hectares (mil, seiscentos e oitenta e três hectares, setenta e nove ares e cinquenta e oito centiares) da Matrícula nº 2203, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 199659/2017-INTERMAT-PRO-2021/01925, Talita Aparecida Moreira Biasuz.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São Rafael, propriedade de José Mario Freire Lemos (Matricula nº 11.272-CRI de Colíder-MT), nos NXXX-M-0218, A42-M-1007, A42-M-1041, A42-M-1042, A42-M-1043, A42-M-1044 a NXXX-M-0160;
II - a sul: divisa com a Fazenda Hefiziba III, posse de Narita Daniele Moreira, nos marcos NXXX-M-0219, NXXX-M-0162 e NXXX-M-0161;
III - a leste: divisa com a Fazenda Hefiziba IV, posse de Talita Aparecida Moreira Biasuz, nos marcos NXXX-M-0161 a NXXX-M-0160;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Hefiziba IV, posse de Talita Aparecida Moreira Biasuz, nos marcos NXXX-M-0219 a NXXX-M-0218.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1466) 10 de Outubro de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |