RESOLUÇÃO Nº 901, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Hefiziba III, com área de 1.920,9411 hectares (mil, novecentos e vinte hectares, noventa e quatro ares e onze centiares), matrícula nº 2204, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 199637/2017-INTERMAT-PRO-2021/01831, de Narita Daniele Moreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Hefiziba IV, posse de Talita Aparecida Moreira Biasuz, nos marcos NXXX-M-0219 a NXXX-M-0162;

II - a sul: divisa com a Fazenda Hefiziba II, posse de Joaquim Marcelino Moreira, nos marcos NXXX-M-0221 a NXXX-M-0117;

III -a leste: divisa com a Fazenda Hefiziba III, posse de Narita Daniele Moreira, nos marcos NXXX-M-0117, NXXX-M-0164, NXXX-M-0163 a NXXX-M-0162;

IV -a oeste: divisa com a Fazenda Hefiziba II, posse de Joaquim Marcelino Moreira, nos marcos NXXX-M-0221 a NXXX-M-0220 e divisa com a Fazenda Hefiziba III, posse de Narita Daniele Moreira, nos marcos NXXX-M-0219.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1466) 10 de Outubro de 2023
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