EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2023.

Autor: Deputado Nininho

Altera o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 263 (...)

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado e aos Municípios:

(...)”.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de setembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1453) 21 de Setembro de 2023
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