EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2023.
Autor: Deputado Nininho
Altera o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263 (...)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado e aos Municípios:
(...)”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de setembro de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1453) 21 de Setembro de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |