A T O Nº. 304/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, e artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”; 215 e 216 todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, a Senhora FÁTIMA LUZENY LEITE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 0457388-9-SSP/MT, data de expedição 20.03.2008, inscrita no CPF/MF sob nº. 340.137.251-34, matrícula funcional nº. 4844, servidora estabilizada constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe “C”, referência “SC5”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 26% (vinte e seis por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.12.1994, e 24% (vinte e quatro por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES e 23 (VINTE E TRÊS) DIAS, ou seja, 12.553 (DOZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS) DIAS TRABALHADOS, no período de 02.02.1983 até 31.07.2017, data da CTC, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 500/2017, de 21.09.2017, fls. nºs 373/391, ratificado pelo Despacho do Senhor Procurador-Geral Adjunto de 27.09.2017, fl. nº. 395, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 02.10.2017, fls. nºs 397/398 e Parecer Técnico nº. 022/17/SCI, de 09.10.2017, fls. nºs 401/411, em atenção ao Protocolo nº. 015.886/2017-SGI, de 15.05.2017 e 201721149-SGD, de 29.09.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de outubro de 2017.

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º Secretário


Edições (191) 30 de Outubro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas