RESOLUÇÃO Nº 900, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Feliz Natal, denominada Fazenda Pirapara II, com área de 1.708,2791 ha (mil setecentos e oito hectares, vinte e sete ares e noventa e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 220163/2015, de Weslley Ollympio Corrêa Giacomelli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área de posse de André Ari Cauz, nos marcos GCM-M-0360, AE1-M-0155, DHO-V-5750 e DHO-M-2672;

II - a sul: divisa com a Rodovia MT-225, nos marcos DHO-M-2674, AGP-B-1520 a AE1-M-0053, limite com a área denominada Fazenda Araponga, de posse de Aureo Cosme Caldeira, nos marcos AE1-M-0152 a QWBW-M-0511;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Pirapara III, de posse de Taylana Corrêa Giacomelli, nos marcos DHO-V-5750, DHO-M-2672 a DHO-M-2674;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pirapara I, de posse de Neudi Giacomelli, nos marcos QWBW-M-0511 a GCM-M-0360.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1439) 29 de Agosto de 2023
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