RESOLUÇÃO Nº 899, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Ana V (matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã), com área de 1.347,2478 hectares (mil, trezentos e quarenta e sete hectares, vinte e quatro ares e setenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 254447/2012-SIGA DOC-INTERMAT-PRO-2022/03830, de Ana Christina Ravanello Bianchi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Mata Verde, posse de Ana Cleris Ravanello, nos marcos AIY-M-9787 a AIY-M-9784;
II - a sul: divisa com a P.A. Vida Nova II, posse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AIY-M-9692 a AIY-M-9698 e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-M-9698, AIY-V-1704, AIY-V-1703, AIY-V-1702, AIY-V-1701, AIY-V-1700, AIY-V-1699, AIY-V-1698 a AIY-V-169;
III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-V-1697, AIY-V-1696, AIY-V-1695, AIY-V-1694, AIY-V-1693, AIY-V-1692, AIY-V-1691, AIY-M-9689, AIY-V-1513, AIY-M-9682, AIY-V-1544 a AIY-M-9784;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jacutinga, posse de Thiago de Lima Mendes, nos marcos AIY-M-9692, AIY-M-9829, AIY-M-9746 a AIY-M-9745, divisa com a Fazenda Iriri, posse de Sidinei Saldanha da Silveira, nos marcos AIY-M-9745 a AIY-M-9783, divisa com a Fazenda Sol e Lua, posse de Domingos Silva dos Santos, nos marcos AIY-M-9783 a AIY-M-9789 e divisa com a Fazenda Fundão, posse de Fernando Goellner Junior, nos marcos AIY-9789 a AIY-M-9787.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1439) 29 de Agosto de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |