RESOLUÇÃO Nº 896, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia, denominada Fazenda Bandeirantes I (matrícula nº 11.774), com área de 100,2725 hectares (cem hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 673309/2014-SIGA DOC-INTERMAT-PRO-2021/02571, de Paulo Roberto Ferreira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Bandeirantes II, posse de Wagner Rodrigues Ferreira, nos marcos GAW-M-0759 a GAW-M-0758;
II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos GAW-M-0762 a GAW-M-0761;
III - a leste: divisa com o Sítio Chavier, propriedade de João Xavier Neto e Maria de Fatima Monteiro Chavier (matrícula nº 5.761-CRI de Arenápolis), nos marcos GAW-M-0761 a GAW-M-0758;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pé de Serra, propriedade de José Aparecido dos Santos e Marly Becker Santos (matrícula nº 7.686-CRI de Arenápolis), nos marcos GAW-M-0762 a GAW-M-0759.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário| Edições | (1439) 29 de Agosto de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |