RESOLUÇÃO Nº 893, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio São Jorge II, com área de 104,4532 ha (cento e quatro hectares, quarenta e cinco ares e trinta e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 88449/2007, de Anselmo Arantes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal 10, no marco ADR-M-2646 e divisa com Fazenda Jacaré, de posse de Paulo Locoschi, nos marcos ADR-M-2646 a ADR-M-2540;

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos ADR-M-2627 a ADR-M-2503;

III - a leste: divisa com a Fazenda Tupã, de posse de Cesar de Ângelo Vellini, nos marcos ADR-M-2503 a ADR-M-2540;

IV - a oeste: divisa com Sítio Auto Alegre, de posse de Antônio Vidal dos Santos, nos marcos ADR-M-2646 a ADR-M-2627.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1439) 29 de Agosto de 2023
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