RESOLUÇÃO Nº 891, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Rio Arno (matrícula nº 19.660), com área de 173,1933 hectares (cento e setenta e três hectares, dezenove ares e trinta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 241475/2012-SIGA DOC-INTERMAT-PRO-2022/10767, de Bruno Thomé Foresti.
Parágrafo único. O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Rio Arno I, posse de Bruno Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-2076 a A6M-M-2077;
II - a sul: divisa com o Sítio São Jorge, propriedade de BRM Florestal Ltda (matrícula nº 3.025-SRI-Paranatinga-MT), nos marcos A6M-M-1127 a A6M-M-1126;
III - a leste: divisa com a Fazenda Lufahda, posse de Geraldo Pegoraro Foresti, nos marcos A6M-M-1126 a A6M-M-2077;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Mariana Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-1127 a A6M-M-2076.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1439) 29 de Agosto de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |