RESOLUÇÃO Nº 890, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Ana II (matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã), com área de 1.290,9007 hectares (mil, duzentos e noventa hectares, noventa ares e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 254474/2012-INTERMAT-PRO-2022/03972, de Matheus Ravanello Pegoraro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Mutum, posse de Antonio Henrique Ravanello Souza, nos marcos AIY-M-9737 a AIY-M-9743;

II - a sul: divisa com o P.A. Vida Nova II, posse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AIY-M-9651 a AJF-M-0326;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bacana VIII, posse de Valentin Colombo, nos marcos AJF-M-0326 a ALM-M-0399, divisa com a Fazenda Bacana IX, posse de Livrada Aparecida Gaete, nos marcos ALM-M-0399 a ALM-M-0400, divisa com a Fazenda Bacana X, posse de Evando Luiz Dalla Longa, nos marcos ALM-M- 0400 a ALM-M-0358, divisa com a Fazenda Buritizal, posse de Kelli Cristina Abati dos Santos, nos marcos ALM-M-0358 a AIY-M-9748 e divisa com a Fazenda Mutum, posse de Antonio Henrique Ravanello Souza, nos marcos AIY-M-9748 a AIY-M-9743;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal E-60, nos marcos AIY-M-9651, AIY-V-1691, AIY-V-1692, AIY-V-1693, AIY-V-1694, AIY-V-1695, AIY-V-1696, AIY-V-1697, AIY-V-1698, AIY-V-1699, AIY-V-1700, AIY-V-1701, AIY-M-9827, AIY-V-1512, AIY-V-1511, AIY-M-9685, AIY-V-1510, AIY-M-9688 a AIY-M-9737.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1439) 29 de Agosto de 2023
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