RESOLUÇÃO Nº 889, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Texas, com área de 75,4941 ha (setenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e quarenta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 188019/2007, de Sandra Mara Mafe.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal 10 e Cabeceira SD, nos marcos ADR-M-2648 a ADR-M-2628;
II - a sul: divisa com a Cabeceira SD, nos marcos ADR-M-2626, ADR-P-6982, ADR-P-6981, ADR-P-6980, ADR-P-6979, ADR-P-6978, ADR-P-6977 a ADR-M-2623;
III - a leste: divisa com o Sítio Auto Alegre, de posse de Antônio Vidal dos Santos, nos marcos ADR-M-2628 a ADR-M-2626;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Jacaré, de posse de Paulo Locoschi, nos marcos ADR-M-2623 a ADR-M-2648.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de agosto de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1430) 16 de Agosto de 2023 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |