RESOLUÇÃO Nº 888, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Oliveira, com área de 665,9760 ha (seiscentos e sessenta e cinco hectares, noventa e sete ares e sessenta centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 80369/2006, João Raimundo de Oliveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322, sentido Matupá, nos marcos ADR-M-3078 e sentido São José do Xingu, nos marcos ADR-M-3075 e divisa com o Córrego Djalma, nos marcos E52-P-2470;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Flor do Leste, de posse de Anésio Nogueira, nos marcos ADR-M-3079 a ADR-M-3077;

III - a leste: divisa com o Córrego Djalma, nos marcos E52-P-2470, E52-P-2473, E52-P-2475, E52-P-2477, E52-P-2479, E52-P-2482, E52-P-2484, E52-P-2485, E52-P-2488, E52-P-2490 a ADR-M-3081 e divisa com a Fazenda Flor do Leste, de posse de Anésio Nogueira, nos marcos ADR-M-3081, ADR-M-3076 a ADR-M-3079;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Santa Emília, de posse de Cristina Valéria de Albuquerque Gomes Martins, nos marcos ADR-M-3077, ADR-M-3092, ADR-M-3073 a ADR-M-3078.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1402) 26 de Junho de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos