RESOLUÇÃO Nº 886, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominado “Fazenda IZABELA I” (Matricula nº 9.323-Gleba Sapezal), com área de 339,2219 hectares (trezentos e trinta e nove hectares, vinte e dois ares e dezenove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 135211/2006-INTERMAT-PRO-2022/08734, Rogério Benini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Gouveia, nos marcos ATP-M-2463, ATP-P-3206, ATP-P-3207, ATP-P-3208, ATP-P-3209, ATP-P-3210, ATP-P-3647, ATP-P-3648, ATP-P-3211, ATP-P-3212, ATP-P-3213 a ATP-M-3605;

II - a sul: divisa com a Fazenda Izabela, posse de Rogério Benini, nos marcos ATP-M-3609 a ATP-M-3606;

III - a leste: divisa com o Rio Sapezal, nos marcos ATP-M-3606, ATP-P-3219, ATP-P-3218, ATP-P-3651, ATP-P-3217, ATP-P-3650, ATP-P-3649, ATP-P-3216, ATP-P-3215, ATP-P-3214 a ATP-M-3605;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Geter Francisco Tomazoni, nos marcos ATP-M-3609 a ATP-M-2463.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1402) 26 de Junho de 2023
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