RESOLUÇÃO Nº 884, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Fazenda Santa Clara”, com área de 358,3101 ha (trezentos e cinquenta e oito hectares, trinta e um ares e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 301643/2014, José Roberto Garcia Leal.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda São Mateus, de posse de Mateus de Oliveira Silva, nos marcos DN3-M-2932 a DN3-M-2939;
II - a sul: divisa com o Rio Manissauá-Miçu, nos marcos DN3-M-2922, DN3-P-9507, DN3-P-9506, DN3-P-9505, DN3-P-9504, DN3-P-9503, DN3-P-9502, DN3-P-9501, DN3-P-9500, DN3-P-9499, DN3-P-9498, DN3-P-9497, DN3-P-9496, DN3-P-9495, DN3-P-9494, DN3-P-9493, DN3-P-9492, DN3-P-9491, DN3-P-9490, DN3-P-9487 e DN3-M-2923;
III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Macaco Branco, de posse de Algacir Fistarol, nos marcos DN3-M-2939 a DN3-M-2923;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Luciana, de posse de Sidnei de Souza Guerreiro, nos marcos DN3-M-2922 a DN3-M-2932.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1402) 26 de Junho de 2023 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |