RESOLUÇÃO Nº 883, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada “Fazenda Pontal de Pedra II”, com área de 1.076,2016 ha (um mil e setenta e seis hectares, vinte ares e dezesseis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 271355/2014, José Gonzales Garcia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Cascável, de posse de Espólio de Adir Ribeiro, nos marcos DGP-M-0684, DGP-M-0685, DGP-M-0686, DGP-M-0687, DGP-M-0688, DGP-M-0689, DGP-M-0692, DGP-M-0694, DGP-M-1221, DGP-P-1222, A0R-V-8401;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Pontal de Pedra, de posse de Agropecuária Gonzales Ltda, nos marcos A0R-M-3780, A0R-M-3779, A0R-M-3778, A0R-M-3777, A0R-M-3776, A0R-M-3775 a A0R-M-3774;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Cabeceira Alta, de posse de Espólio de Francisco Antunes Rodrigues, nos marcos ADR-V-8401, C12-M-0286, C12-M-0287, C12-M-1775, C12-M-1774, C12-M-1773, C12-M-0288, C12-M-0289, C12-M-0290, C12-M-0291, C12-M-0292, C12-V-2759 a C12-P-6967, divisa com a área denominada Fazenda Cabeceira do Córrego D’Anta, de posse de Eduino Krampe e Elaine Krampe Freire, nos marcos C12-P-6967, DGP-M-0702, DGP-M-0703 a ADR-M-3780;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pontal de Pedra, de posse de Agropecuária Gonzales Ltda, nos marcos A0R-M-3774 e divisa com a área denominada de Fazenda Cascável, de posse de Espólio de Adir Ribeiro, nos marcos DGP-M-0684.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1402) 26 de Junho de 2023
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