RESOLUÇÃO Nº 882, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada “Fazenda Santa Angela I”, com área de 821,0348 ha (oitocentos e vinte e um hectares, três ares e quarenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 333511/2013, Felipe Vigolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Santa Angela I, de posse de Felipe Vigolo, nos marcos A1I-P-C185, A1I-M-5551 a A1I-M-2717, e divisa com a área denominada Fazenda Santa Angela, de posse de Nélson José Vigolo, nos marcos A1I-M-2717 a A1I-M-2716;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Ouro Verde, de posse de Tadao Tamura, nos marcos BSM-M-0942, A1I-M-2711 a A1I-M-2714, e divisa com a área denominada por Fazenda Santa Angela II, de posse de Nélson José Vigolo, nos marcos A1I-M-2714, A1I-M-2713, A1I-M-2712 a BSM-M-0937;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Condor, de posse de Jotta Participações e Empreendimentos Ltda, nos marcos A1I-M-2716, A1I-M-2715 e BSM-M-0937;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Buritizal, de posse de espólio de Antônio Joaquim de Oliveira, nos marcos BSM-M-0942, A1I-M-2710 a A1I-P-C206, divisa com o Córrego Furninha, nos marcos A1I-P-C206, A1I-P-C203, A1I-P-C200, A1I-P-C197 a A1I-M-2750, continuando a divisa com a área denominada Fazenda Buritizal, de posse de espólio de Antônio Joaquim de Oliveira, nos marcos A1I-M-2750, A1I-M-2719 a A1I-M-2720, e divisa com o Ribeirão Potreiro, nos marcos A1I-M-2720, A1I-P-C182 a A1I-P-C185.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1402) 26 de Junho de 2023
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