RESOLUÇÃO Nº 880, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada “Fazenda Arrependido”, com área de 800,7765 hectares (oitocentos hectares, setenta e sete ares e sessenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 335641/2011, em nome de Bom Jesus Agropecuária LTDA, que está disposta na seguinte forma:
I - Gleba A, 633,2469 hectares (seiscentos e trinta e três hectares, vinte e quatro ares e sessenta e nove centiares);
II - Gleba B, 120,5721 hectares (cento e vinte hectares, cinquenta e sete ares e vinte e um centiares);
III - Gleba C, 46,9575 hectares (quarenta e seis hectares, noventa e cinco ares e setenta e cinco centiares).
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - (área de 633,2469 hectares, Gleba A - matrícula nº 8.391):
a) a norte: divisa com o Córrego da Prata, nos marcos AWD-P-Y593, AWD-P-Y611, AWD-P-Y632, AWD-P-Y652, AWD-P-Y667, DMM-M-2800, e divisa com o Córrego Perdido, no marco AWD-P-Y280;
b) a sul: divisa com a Rodovia BR-364, sentido Pedra Preta no marco DMM-M-2810 e nos marcos AWD-P-Y685 a AWD-P-Y694, DMM-M-2807 a DMM-M-2801, sentido Alto Garças;
c) a leste: divisa com o Córrego Perdido, nos marcos AWD-P-Y280, AWD-P-Y285, AWD-P-Y309, AWD-P-Y326, AWD-V-12821, AWD-V-12824, AWD-V-12825, AWD-P-Y376, AWD-Y391, e divisa com a Rodovia BR-364, no marco DMM-M-2801;
d) a oeste: divisa com a Rodovia BR-364, no marco DMM-M-2810, e divisa com o Córrego da Prata, nos marcos AWD-P-Y523, AWD-P-Y546, AWD-P-Y565, AWD-P-Y578 a AWD-P-Y593;
II - (área de 120,5721 hectares, Gleba B - matrícula nº 8.392):
a) a norte: divisa com o Córrego da Prata, sentido Pedra Preta, nos marcos AWD-P-Y411, AWD-P-Y424, AWD-P-Y436, AWD-P-Y446, AWD-P-Y459, AWD-P-Y462, AWD-P-Y473, AWD-P-Y486, AWD-P-Y493, divisa com a Rodovia BR-364, nos marcos AWD-M-6740, AWD-P-Y702, AWD-P-Y701;
b) a sul: divisa com a Fazenda Arrependido, de posse da Bom Jesus Agropecuária Ltda, nos marcos AWD-M-7941, AWD-M-7942, AWD-M-7943, AWD-M-7944 a AWD-M-7945;
c) a leste: divisa com a Rodovia BR-364, sentido Alto Garças, nos marcos AWD-P-Y701, AWD-P-Y700, AWD-P-Y699, AWD-P-Y698, AWD-P-Y697, AWD-P-Y696, AWD-P-Y695, AWD-P-Y703, DMM-M-2808 a AWD-M-7945;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Santa Maria, de posse de Antônio Ernesto de Azevedo, nos marcos AWD-P-Y411, ALD-V-2065, ALD-M-0841 a AWD-M-7941;
III - (área de 46,9575 hectares, Gleba C - matrícula nº 8.393):
a) a norte: divisa com a Rodovia BR-364, sentido Pedra Preta, nos marcos AWD-M-7945 e DMM-M-2805, e sentido Alto Garças, no marco DMM-M-2802;
b) a sul: divisa com a Fazenda Santa Maria, de posse de Antônio Ernesto de Azevedo, nos marcos AWD-M 7939, ALD-M-0826 e divisa com o Córrego Arrependido, no marco AWD-P-Y410;
c) a leste: divisa com a Rodovia BR-364, no marco DMM-M-2802, e divisa com o Córrego Arrependido nos marcos AWD-P-Y398, AWD-P-Y401, AWD-P-Y404, AWD-P-Y407 a AWD-P-Y410;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Arrependido, de posse de Bom Jesus Agropecuária Ltda, nos marcos AWD-M-7939, AWD-M-7940 a AWD-M-7945.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1402) 26 de Junho de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |