RESOLUÇÃO Nº 878, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a regularização da ocupação fundiária da área de terra localizada no Município de Peixoto de Azevedo denominada Fazenda Jacaré (matricula nº 12630), com área de 1.332,7638 hectares (mil trezentos e trinta e dois hectares, setenta e seis ares e trinta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 175827/2007-INTERMAT-PRO-2022/07531, Virginio Pazelli Ometto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-322 (S.R.E. nº 322EMT0130), nos marcos ADR-M-2652, ADR-M-2570, ADR-M-2670, ADR-M-2671 a ADR-M-2680;

II - a sul: divisa com o Rio Peixotinho Segundo, nos marcos ADR-M-2707, ADR-P-8732, ADR-P-8733, ADR-P-8961, ADR-P-8960, ADR-P-8734, ADR-P-8735, ADR-P-8736, ADR-P-8737, ADR-P-8738, ADR-P-8739, ADR-P-8740, ADR-P-8741, ADR-P-8742, ADR-P-8743, ADR-P-8744, ADR-P-8745, ADR-P-8746, ADR-P-8747, ADR-P-8748, ADR-P-8749, ADR-P-8750, ADR-P-8751, ADR-P-8752, ADR-P-8753, ADR-P-8754, ADR-P-8755, ADR-P-8756, ADR-P-8757, ADR-P-8758, ADR-P-8759, ADR-P-8760, ADR-P-8761, ADR-P-8762, ADR-P-8763, ADR-P-8764, ADR-P-8765, ADR-P-8930, ADR-P-8766, ADR-P-8767ADR-P-8768, ADR-P-8769, ADR-P-8770 a ADR-M-2709;

III - a leste: divisa com a Fazenda Tucunaré, posse de Marcelo Campos Ometto, nos marcos ADR-M-2709 a ADR-M-2680;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Canário, posse de Cristiana Krug Ometto do Amaral, nos marcos ADR-M-2652 a ADR-M-2707.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1402) 26 de Junho de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos