RESOLUÇÃO Nº 876, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada “Fazenda Água Boa” (Gleba Jarinã - matrícula nº 10.268), com área de 1.113,8309 hectares (mil e cento e treze hectares, oitenta e três ares e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 238276/2017 - INTERMAT-PRO-2022/036964, em nome de Leandro dos Santos Bocato Machado.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Retiro da Morena, posse de José Cicero Inácio da Silva, nos marcos AIY-M-9744 a AIY-M-9747;
II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Joaçaba (Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo), nos marcos AIY-M-9782, AIY-V-1522, AIY-V-1521, AIY-V-1520, AIY-V-1519, AIY-V-1518, AIY-V-1517, AIY-V-1516 a AIY-M-9780;
III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Retiro da Morena, posse de José Cicero Inácio da Silva, nos marcos AIY-M-9780 a AIY-M-9747;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Retiro da Morena, posse de José Cicero Inácio da Silva, nos marcos AIY-M-9782 a AIY-M-9744.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1402) 26 de Junho de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |