RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 20/2023
Altera a Resolução Administrativa nº. 01/2022, de 20.01.2022.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1º, § 3º, da Resolução Administrativa nº. 01/2022, de 20.01.2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1º (...)
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Secretário, Procurador Geral, Ouvidor, Auditor, Superintendente, Coordenador, Gerente, Consultor, Chefe de Gabinete, Gestor de Gabinete, Assessor de Imprensa e Jurídico de Gabinete, e para os servidores designados para exercer a função de motorista do Deputado, tendo em vista que o caráter da atividade não comporta esse tipo de controle.
(...)
Art. 2º O Artigo 3º, caput, da Resolução Administrativa nº. 01/2022, de 20.01.2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º A assiduidade dos servidores designados para exercer suas atribuições nas bases parlamentares será controlada por meio de Relatório Mensal de Atividades, que será preenchido, digitalizado e anexado pelo servidor via intranet da ALMT, até o quinto dia útil do mês subsequente, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas e postadas.
(...)
Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa nº. 007/2012.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cuiabá, 21 de junho de 2023.
Dep. EDUARDO BOTELHO _________________________ Presidente
Dep. MAX RUSSI ______________________________1º Secretário
| Edições | (1401) 23 de Junho de 2023 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |