A T O Nº. 2086/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41, de 31.12.2003, artigos 5° e 11º da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput e § único da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os artigos. 3º, 10º § 7°, e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações e Lei n. 11.331, de 13 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de Abril de 2021 e Resolução Administrativa n.º 28/2021, de 28 de junho de 2021, resolvem:

RETIFICAR, em parte, o Ato n. 812/2022, de 09.06.2022, publicado no DOALMT em 01 de julho de 2022, que aposentou o Senhor GERALDO LAURO, portador do RG nº. 01459767-SSP/MT, data de expedição 24.01.2001, inscrito no CPF/MF sob nº. 201.139.351-53, matrícula funcional nº. 5203, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Analista Superior, Classe “C”, referência “C10”, com proventos integrais, nos seguintes termos:

ONDE SE Lê: “artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005; artigos 5° e 11º da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput e § único da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os artigos. 3º, 10º § 7°, e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações e Lei n. 11.331, de 13 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de Abril de 2021 e Resolução Administrativa n.º 28/2021, de 28 de junho de 2021”.

LEIA SE: “artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41, de 31.12.2003, artigos 5° e 11º da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput e § único da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os artigos. 3º, 10º § 7°, e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações e Lei n. 11.331, de 13 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de Abril de 2021 e Resolução Administrativa n.º 28/2021, de 28 de junho de 2021”.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 14 de junho de 2023.

(original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO ________________________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_________________________________________________________________________________ 1ª Secretário


Edições (1396) 16 de Junho de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas