PORTARIA N. º 136/2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato n. º 029/2021, de 02/02/2021.
R E S O L V E:
Conceder ao servidor FREDERICO MÁRCIO DE ARÊA LEÃO MONTEIRO, matrícula funcional n. º 15222, a averbação de tempo de serviço prestado às empresas abaixo relacionadas, perfazendo 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 3 (três) dias, isto é, 1033 (mil e trinta e três) dias de efetivo exercício, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a vedação de contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente, em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral n. º 72/2023 (fls. 19/27) e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (fl.30v), em atenção ao Protocolo de n. º 2023/1910.7852-6, de 16/03/2023.
1.0- Para os efeitos previstos no artigo 130 da Lei Complementar Estadual nº. 04, de 15.10.1990, consideramos averbados os seguintes períodos;
PER. CONTR. CNIS 1- período de 01/07/1977 a 31/08/1977, perfazendo 0 (zero) anos, 2 (dois) meses e 0 (zero) dias, isto é, 60 (sessenta) dias; PER. CONTR. CNIS 2- período de 01/09/1977 a 03/09/1978, perfazendo 1 (um) ano, 0 (zero) meses e 3 (três) dias, isto é, 368 (trezentos e sessenta e oito) dias; PER. CONTR. CNIS 3- período de 01/05/1981 a 30/06/1981, perfazendo 0 (zero) anos, 2 (dois) meses e 0 (zero) dias, isto é, 60 (sessenta) dias; PER. CONTR. CNIS 4- período de 01/08/1981 a 31/12/1982, perfazendo 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 0 (zero) dias, isto é, 515 (quinhentos e quinze) dias; PER. CONTR. CNIS 5- período de 01/06/1987 a 30/06/1987, perfazendo 0 (zero) anos, 1 (um) mês e 0 (zero) dias, isto é, 30 (trinta) dias.REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 2023.
DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA
Secretário de Gestão de Pessoas
| Edições | (1374) 12 de Maio de 2023 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |