PORTARIA MD Nº 111/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando o art. 86 da Lei Complementar nº 04/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42/1996, que dispõe sobre o Adicional por Tempo de Serviço à razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento);
Considerando a Lei nº 7.860/2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas;
Considerando as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial, firmado entre o servidor e a Mesa Diretora em 8/2/2022, anuindo sobre as novas regras de progressão aplicáveis no período de suspensão nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer 016/2021 emitido pela Procuradoria-Geral;
Considerando o Ato nº 163/2021, publicada do DOE-ALMT de 11/3/2021, que convalida todos os acordos individuais firmados com os servidores nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral;
Considerando o Parecer nº 312/2022, expedido pela Procuradoria-Geral em 17/10/2022;
Considerando tambémo Parecer nº 317/2022, expedido pela Procuradoria-Geral em 19/10/2022;
Considerando aindaos Despachos emitidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 26/10/2022;
Considerando,por fim, o levantamento realizado nos assentamentos funcionais do servidor no qual foi constatada a suspensão da concessão do Adicional por Tempo de Serviço desde 2016;
RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor HAROLDO RIBEIRO DE ASSUNÇÃO – matrícula 32064, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo, nos percentuais relacionados abaixo, referentes aos anos de 2016 a 2020, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16/4/1996, conforme consta no Processo Protocolo nº 20237926557310:
| Ano | ATS LC nº 42/1996 | ATS total LC nº 42/1996 | A partir de: |
| 2016 | 2% | 32% | abril-2016 |
| 2017 | 2% | 34% | abril-2017 |
| 2018 | 2% | 36% | abril-2018 |
| 2019 | 2% | 38% | abril-2019 |
| 2020 | 2% | 40% | abril-2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 18 de abril de 2023.
Deputada Janaina Riva
Presidente - ALMT
Deputado Max Russi
1º Secretário - ALMT
| Edições | (1364) 27 de Abril de 2023 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |