PORTARIA MD Nº 102/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando a Lei nº 7.860/2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas;
Considerando a suspensão temporária da progressão funcional, desde novembro de 2018, em cumprimento à determinação da Presidência da Mesa Diretora em razão de divergências de entendimento sobre as regras de progressão de carreira, contidas na Lei nº 7.860/2002;
Considerando o Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral e homologado pela Mesa Diretora, que fixou as novas regras de progressão aplicáveis aos servidores da Assembleia Legislativa, em observância à Lei nº 7.860/2002;
Considerando as disposições contidas no Termo de Compromisso de Acordo Coletivo, firmado entre o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (SINDAL) e a Mesa Diretora, acordando pela aplicação das regras de progressão nos termos do Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral;
Considerando a Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020, publicada no DOE-ALMT de 09 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as regras gerais do Acordo Extrajudicial para aplicação da Progressão Funcional no âmbito da Assembleia Legislativa;
Considerando as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial, firmado entre o servidor e a Mesa Diretora em 4/11/2022, anuindo sobre as novas regras de progressão aplicáveis no período de suspensão nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer 016/2021 emitido pela Procuradoria-Geral;
Considerando o Ato nº 163/2021, publicada do DOE-ALMT de 11 de março de 2021, que convalida todos os acordos individuais firmados com os servidores nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral;
RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor JOÃO BATISTA GONÇALVES - matrícula 24037, as Progressões Funcionais abaixo relacionadas, conforme Processo Protocolo nº 2023678424037:
| Progressão anual | a partir de outubro-19 | Ref. | MD9 |
| Progressão anual | a partir de outubro-20 | Ref. | MD10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 4 de abril de 2023.
Deputado Eduardo Botelho
Presidente - ALMT
Deputado Max Russi
1º Secretário - ALMT
| Edições | (1359) 19 de Abril de 2023 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |